O PCTSul, seguindo a experiência dos Parques Tecnológicos nacionais e internacionais mais bem sucedidos, é organizado por meio de associados e instâncias colegiadas de decisão. A maioria dos parques tem gestão privada (direção executiva) supervisionada por um conselho de administração composto predominantemente por instituições públicas. Neste modelo institucional buscam-se, nas estratégias de longo prazo, o cumprimento dos interesses do desenvolvimento regional, de forma sustentável e socialmente igualitária, e, no curto prazo, a eficácia e a agilidade necessárias para a tomada de decisões.
Sócios
Há quatro classes de associados ao PCTSul, de acordo com o exposto abaixo:
Fundadores
Pessoas jurídicas que assinaram a Ata da Assembleia de Constituição do Parque Tecnológico/Rede de Inovação – são eles:
- Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.569.182/0001-90, com sede na Av. Nove de Julho, 5617, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo – Brasil CEP: 01407-200.
- Sindicato das Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Computadores, Informática e Similares dos Municípios de Ilhéus e Itabuna do Estado da Bahia – SINEC, entidade sindical, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.071.658/0001-82, com endereço na Avenida Ferroviária, nº 315, Iguape – Ilhéus/Bahia, CEP: 45.658-340
- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus-CEPEDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ/MF sob nº 04.835.151/0001-10, com inscrição no CATI/MCTI através da Resolução nº 009/2004 de junho de 2007, com sede e foro na cidade de Ilhéus-BA, Avenida Professor Milton Santos s/n, Bairro Tapera, cidade de Ilhéus, Bahia
Efetivos
Pessoas jurídicas que concordem com os princípios, ideias e metas estabelecidas e que atuem prioritariamente nas áreas de Concentração da Rede. São eles:
- UFSB – Universidade Federal do Sul da Bahia, instituição de ensino superior pública criada pela lei nº 12.818 de 5 de junho de 2013, CNPJ: 18.560.547/0001-07, com sede na rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus – Vitória da Conquista, km 39, BR 415, Ferradas, Itabuna-BA, CEP 45613-204, instituição de ensino superior pública criada pela lei nº 12.818 de 5 de junho de 2013, CNPJ: 18.560.547/0001-07, com sede na rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus – Vitória da Conquista, km 39, BR 415, Ferradas, Itabuna-BA, CEP 45613-204.
- UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz, entidade autárquica, vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público, CNPJ: 40.738.999/0001-95,com sede no Km 16 da BR-415 (rodovia Ilhéus – Itabuna), município de Ilhéus-Bahia.
- CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, Órgão Público do Poder Executivo Federal, CNPJ 33.004.300/0096-69, com sede no KM 22 da Rodovia Ilhéus-Itabuna, Ilhéus – BA CEP: 45653-919.
- SECTI – Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, CNPJ 05.497.968/0001-99, com sede na Av Centro Administrativo da Bahia, 550, Pavmto: Plataforma Ii; Bloco: B; Andar: 1, Salvador, BA, CEP 41745-004.
- WWI – Worldwatch Institute, instituto privado de pesquisa, com sede em Washington DC, reconhecido pela construção de cenários sobre sustentabilidade, mundialmente usados por universidades, governos, empresas, e a sociedade em geral, representado por sua Subsidiária Brasileira a WWI-Brasil, CNPJ 23.895.508/0001-09, com sede na Av. Estados Unidos, n 258, sala 1011 Salvador – Bahia – CEP 40.010-020.
- Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau – AIPC; Associação privada, CNPJ: 07.046.059/0001-60, com sede na Rua Augusta, 1939, Andar 4, Conj: 42, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, CEP 01413-000.
- Associação Baiana das Empresas de Base Florestal – ABAF; Associação privada, CNPJ: 06.787.858/0001-24, com sede na Av. Professor Magalhaes Neto, 1752, Edif: Lena Empresarial; Sala: 207; Pituba, Salvador, BA, CEP 41810-012.
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia-FAEB, Entidade Sindical de grau superior, reconhecida pela carta sindical datada de 30 de Dezembro de 1965, CNPJ: 15.227.960/0001-66, com sede na rua Pedro Rodrigues Bandeira, 143, Edif Das Seguradoras Andar 2 E 4, Comercio, Salvador, BA, CEP 40015-080.
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia-IFBA, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, CNPJ 10.764.307/0001-12, com sede na avenida Araújo Pinho, Nº 39, Canela, Salvador, Bahia, CEP: 40110-150.
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano-IFBaiano, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, CNPJ 10.724.903/0001-79, com sede na rua Rouxinol nº 115, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41.720-052.
Mantenedores
Pessoas jurídicas dispostas a contribuir financeira ou materialmente para a operação e ampliação da rede de forma significativa.
Beneméritos
Pessoas físicas de destaque que venham a contribuir de forma significativa para o alcance e a expansão dos objetivos da Rede.
Órgãos
A administração do Parque se dá através dos seguintes órgãos:
Assembleia Geral
É a reunião de todos os associados no gozo de seus direitos sociais.
Conselho de Administração
Composto por pessoas de notória competência técnica e reconhecida idoneidade moral, terá a seguinte constituição, em cada caso representada por um titular e um suplente:
- Um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- Um representante do Governo do Estado da Bahia, preferencialmente, da Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTI, indicado pelo Governador do Estado da Bahia, membro nato;
- Um representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC indicado por seu representante legal, que será um membro nato;
- Um representante da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB, indicado por seu representante legal, membro nato;
- Um representante da Universidade Estadual Santa Cruz – UESC indicado por seu representante legal, membro nato;
- Um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia- IFBA indicado por seu representante legal, membro nato;
- Um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IFBaiano indicado por seu representante legal, membro nato;
- Um representante da associação Cacau Sul Bahia;
- Um representante do Instituto Arapyaú; um representante da Associação dos Municípios da Região Cacaueira – AMURC;
- Um representante do Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Computadores, Informática e Similares de Ilhéus e Itabuna – SINEC;
- Um representante da ABAF – Associação Baiana de Empresas de Base Florestal, todos indicados por seus representantes legais, membros natos representantes de entidades da sociedade civil;
- Dois representantes dos associados, eleitos pela Assembleia Geral.
- Duas pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral que atuem ou tenham atuado profissionalmente nas Áreas de Concentração do Parque, eleitos pelos demais membros do Conselho de Administração;
- Duas pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, sendo um indicado por organização do Sistema S na Bahia e chancelado pela maioria dos demais membros do Conselho de Administração e um eleito pelos demais membros do Conselho de Administração oriundo da área acadêmica;
Diretoria
Composta por:
- Um Diretor Presidente, a ser escolhido pelo Conselho de Administração e contratado pelo PARQUE sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
- Um Diretor de Administração e Finanças;
- Um Diretor de Inovação e Competitividade, igualmente contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
Conselho Fiscal
Composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato unificado de 3 (três) anos.
Conselho de Ética
Composto por número ímpar de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.